A proteção dos riscos laborais não deve ser confundida com a prevenção de riscos profissionais. Embora num sentido lato possa ser integrada no conjunto de práticas preventivas ou integrada no sistema de prevenção de uma organização, prevenção e proteção são domínios que diferem no que respeita aos fins a que se destinam.
Com efeito, a Prevenção visa o combate do risco na origem, eliminando ou limitando os seus efeitos. A Proteção visa o combate ao risco mas apenas no que toca aos seus efeitos na saúde e segurança dos trabalhadores. Significa que quando falamos em proteção, trata-se de proteger o trabalhador para as consequências do risco. Por exemplo: ao fornecer-se um capacete a um trabalhador, não se está a impedir a queda de materiais em altura, está-se a limitar as consequências dessa queda.