Higiene e Segurança no Trabalho

A SafeTwoAll, em todos os sectores de atividade, tem um vasto leque de soluções, com técnicos especializados, prestando um serviço personalizado, tendo em conta as necessidades do cliente. A Higiene e Segurança no Trabalho que consiste em organizar e desenvolver as atividades de prevenção e proteção contra os riscos profissionais.

Atividades de segurança no trabalho de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente, o Artigo 73o-B, da Lei no 102/2009 de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei no 3/2014 de 28 de janeiro.

Se o risco é o fator variável, a potencialidade, o perigo é o fator constante. O perigo profissional é todo o fator ou situação suscetível de causar dano, independentemente da sua dimensão. O que se altera é o risco, não o perigo, o perigo é algo que está sempre presente, a não ser que se elimine. Podemos, pois, definir perigo como o conjunto de fatores dos sistemas de trabalho – homem, máquinas e ambiente de trabalho – com propriedades capazes de causar acidentes ou danos.

Podemos definir como o risco de acidente que se supõe provável num futuro imediato e pode traduzir-se num dano grave para a saúde dos trabalhadores.

Muito sucintamente, risco profissional é todo o facto ou situação com potencial para o acidente ou para a doença profissional. O risco profissional é apenas uma probabilidade, uma potencialidade que pode ser reduzida ou eliminada por ação das medidas de prevenção e proteção. Estas medidas podem diminuir o risco de contacto com um determinado perigo profissional.

Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção – tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Proteção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.

A Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência, necessária e direta, da atividade exercida e não representem normal desgaste do organismo (Código do Trabalho, n.º 3 do art. 283 – acidentes de trabalho e doenças profissionais).

Quando falamos de prevenção no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estamos a falar de um conjunto de atividades que têm como objetivo eliminar ou reduzir os riscos profissionais – acidentes de trabalho e doenças profissionais – a que os trabalhadores estão potencialmente expostos no exercício da sua atividade profissional. Podemos, pois, definir Prevenção como o conjunto de práticas de avaliação e controlo dos riscos que, desenvolvidas de forma continuada, num espírito de melhoria contínua, têm em vista a prevenção da sinistralidade laboral e incidência de doenças profissionais.

 

A proteção dos riscos laborais não deve ser confundida com a prevenção de riscos profissionais. Embora num sentido lato possa ser integrada no conjunto de práticas preventivas ou integrada no sistema de prevenção de uma organização, prevenção e proteção são domínios que diferem no que respeita aos fins a que se destinam.

Com efeito, a Prevenção visa o combate do risco na origem, eliminando ou limitando os seus efeitos. A Proteção visa o combate ao risco mas apenas no que toca aos seus efeitos na saúde e segurança dos trabalhadores. Significa que quando falamos em proteção, trata-se de proteger o trabalhador para as consequências do risco. Por exemplo: ao fornecer-se um capacete a um trabalhador, não se está a impedir a queda de materiais em altura, está-se a limitar as consequências dessa queda.

 

Entende-se por acidente de trabalho todo o acontecimento que se verifique no local e tempo de trabalho e que produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

 

Acontecimento súbito, ocasional e imprevisto com potencial para causar acidentes e que pode provocar danos na propriedade, equipamento, produtos e perdas de produção, sem determinar lesões para a saúde.

 

Doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho. Surge como consequência da exposição aos fatores nocivos a que os trabalhadores, habitual e continuamente se encontram expostos no desenvolvimento da sua atividade profissional.

As doenças profissionais constam de uma lista própria – Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) – e causam incapacidade para o exercício da profissão ou mesmo a morte.

 

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